Direito Contratual

Direito Contratual

A maioria das pessoas são tendenciosas a não valorizar a redução a termo de uma negociação, seja por entender desnecessária, seja por entender burocracia em excesso, ou até mesmo, por vezes, como uma perda de tempo, relegando este instrumento primordial para a boa convivência social.


A finalidade de um contrato é o pré-estabelecimento de parâmetros, de ajuste de regras, de como se dará o negócio jurídico em apreço para uma eficaz relação harmônica, estando assim presente no cotidiano de todos. Por quem, qual objeto, quanto tempo, qual a contraprestação, e o estabelecimento de cláusula penal, são alguns dos tópicos que devem constar num bom contrato, tópicos esses conhecido no direito como agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prevista ou não defesa em lei.


Aconselhamos, por ter a reputação impar de fazer lei entre as partes, seja qual for a relação, que seja reduzido a termo o acordo de vontades, produzindo assim o satisfatório efeito de criar, modificar ou extinguir obrigações.


Advogando aos nossos clientes, seja elaborando, analisando, corrigindo contratos, ou emitindo parecer (legal opinion), primamos por assegurar o seu direito, em atenção aos princípios da probidade e da boa-fé.