Direito condominial é um assunto que deve estar na ponta da língua de administradores, síndicos e condôminos. Afinal, é muito importante saber como tudo deve funcionar internamente a fim de garantir o bem-estar comum.
A administração de condomínios exige um conhecimento multidisciplinar. Dentre os temas abordados em toda a gestão, o conhecimento jurídico é primordial para assumir questões de direito condominial.
Pense bem, é como estar à frente de uma empresa: pessoas, manutenção, investimentos, imprevistos, emergências, gestão de recursos e por aí vai. Portanto, esse é um trabalho que exige expertise financeira, contábil e também humana.
E claro, dentro todas essas funções e temas, surge o direito condominial, que existe para melhorar a relação entre moradores e estabelecer seus direitos e deveres, apontar as obrigações de um síndico seguindo o ordenamento jurídico brasileiro.
Porém, ao ouvir o termo “jurídico” muitas pessoas já vão logo pensando em páginas e artigos intermináveis, burocracia e regras, mas na verdade não é bem assim.
E para que você saiba como agir juridicamente, separamos este artigo com dez respostas sobre direito condominial que serão úteis no seu dia a dia! Continue a leitura e confira.
Legislação e condomínio
Antes das respostas sobre direito condominial, é importante que haja uma breve contextualização sobre a legislação e como ela impacta diretamente no assunto.
Bom, vale dizer que a legislação condominial passou por uma grande mudança a partir de 2003 com as alterações do Código Civil em condomínio, o que trouxe grandes avanços para as leis condominiais, como elas são interpretadas e seguidas hoje em dia.
Em resumo, essa “nova lei” substituiu a antiga e passou a regular de forma mais precisa as pautas debatidas nos condomínios. Porém, considerando que todo lugar possui suas diferenças, há também a Convenção (art 1.333 e 1.334) e o Regulamento Interno.
Contudo, para que a legislação seja preservada, a Convenção não pode em hipótese alguma confrontar ou burlar o Código Civil, senão ela perde a validade de forma automática.
Convenção
Segundo o art. 1.333, a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, devendo ser registrada no Cartório de Imóveis.
Já o art. 1.334 aponta que a convenção determinará:
- I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
- II – sua forma de administração;
- III – a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
- IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
- V – o regimento interno.
- X – convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
Regulamento interno do condomínio
Diferente da convenção, que é um documento público e deve ser formalizado junto ao Cartório de Imóveis, o regulamento interno diz respeito aos acordos feitos entre moradores e corpo administrativo sobre o convívio coletivo e utilização das áreas comuns do condomínio.
Sendo assim, este documento deve ser elaborado e votado em assembleia para que todos fiquem cientes e consigam expressar suas dúvidas, apoios ou mesmo discordâncias. Também é importante dizer que a partir do momento em que for aprovado, ele é válido para moradores e visitantes.
Em caso de atualização tanto do regimento interno quanto da convenção, é necessário realizar revisões periódicas levando em consideração a realidade do condomínio naquele momento, bem como os interesses dos condôminos.
Convenção e regulamento interno: quais são as diferenças
No fim, ambas as documentações se complementam para que haja organização, acordos e regras coletivas que garantam o bom convívio e a integridade patrimonial. A principal diferença entre elas, portanto, é que a convenção descreve normas gerais relacionados à estrutura de funcionamento do condomínio, enquanto o regulamento interno dispõe acordos de conduta e comportamento por parte dos condôminos e visitantes.
Principais dúvidas jurídicas sobre o direito condominial
1.Quais são as consequências para moradores inadimplentes?
Infelizmente a inadimplência condominial acaba sendo comum, mas engana-se quem acha que por ser proprietário do imóvel as consequências para esse ato não existem.
Normalmente, quem deixa de pagar a mensalidade do condomínio encara os seguintes problemas:
- a) o juiz poderá a requerimento da parte determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes;
- b) o inadimplemento dos encargos condominiais pode gerar a perda da propriedade;
- c) o inadimplente fica impedido de votar nas assembleias.
2. Dívida condominial prescreve?
O termo “prescrição de dívida” significa que o credor perdeu o direito de realizar cobranças uma pendência financeira na justiça.
No caso, dívidas condominiais prescrevem no prazo de cinco anos, como defendido nos termos do artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil, in verbis:
Art. 206. Prescreve:
5º Em cinco anos:
I – A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
3. Animais em condomínio: Pode proibir?
Para iniciar a discussão sobre animais em ambiente condominial, é importante relembrar que eles são considerados BENS, de acordo com a legislação Brasileira (Bens Semoventes), conforme se vê no Artigo 82, do código civil, abaixo:
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Até pouco tempo atrás, muito se divergia sobre a possibilidade de proibição ou não dos animais em condomínio, sendo um dos 5 C’s dos condomínios mais debatidos.
Ocorre que, recentemente, tivemos a decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) que colocou fim às discussões, onde houve o entendimento por esse Corte de que é PROIBIDO PROIBIR ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS.
O que disse o STJ
O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados (Ricardo Villas Bôas Cueva, 2019).
Ou seja: exceto nos casos em que houver prejuízo para o condomínio (segurança, higiene, saúde ou sossego) é proibido haver a proibição, afinal, é um direito de propriedade do condômino ter animais.
4. Assembleia Ordinária e extraordinária: Qual diferença?
Em síntese, a Assembleia é a forma pelo qual condôminos decidem assuntos relacionados ao condomínio.
A Assembleia Ordinária é aquela realizado 1 vez ao ano, mediante convocação do síndico, como mesmo nos ensina o Código Civil:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.
Ainda nesse sentido, há alguns casos em que o síndico acaba não realizando a convocação.
Nesses casos, há duas opções:
- a) 1/4 dos condôminos poderá realizar a convocação;
- b) caso a assembleia não se reúna, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
- a Assembleia Ordinária possui como temas a serem debatidos:
- a) eleição de Síndico;
- b) prestações de Contas;
- c) orçamento.
Já a Assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, como demonstrado abaixo:
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Normalmente é marcada quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rápido possível.
5. Citação nos processos judiciais de cobrança de condomínio
Segundo a legislação, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Quando a citação acima for frustrada, o mesmo procedimento poderá ser feito através de intimação realizada pelo oficial de justiça à funcionário da portaria – quando esse oficial houver procurado o devedor por 2 (duas) vezes sem êxito, havendo suspeita de ocultação, vejamos:
Artigo 252: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
6. Qual a origem do condomínio edilício?
Segundo Lima Maluf, a partir de 1820, coincidindo com a industrialização européia iniciam as edificações com mais de dois pavimentos em planos horizontais e com elas a formação de núcleos urbanos, os chamados Coketowns.
A concentração populacional nas cidades gerou uma elevação no preço dos imóveis urbanos permitindo a utilização da propriedade horizontal como maneira de baratear a habitação.
Segundo Caio Mário, foi no século XX que se iniciou a construção dos condomínios.
Projetou para o alto as edificações, imaginou acumular as residências e aposentos uns sobre os outros, criou o arranha-céu, fez as cidades em sentido vertical e, numa espécie de ironia do paradoxo, apelidou-a propriedade horizontal, em razão de o edifício achar-se dividido por planos horizontais.
Dessa forma, entende-se que o primeiro surgimento da ideia de condomínio edilício é no direito romano.
7. Diferença dos condomínios no direito condominial
Existem dois tipos de condomínios, os horizontais e os verticais.
O condomínio Horizontal é aquele onde as unidades autônomas são separadas em planos horizontais, a exemplo dos famosos edifícios.
Já o condomínio Vertical é aquele onde as unidades autônomas são divididas por planos verticais, como os condomínios de casas.
8. Papel do síndico e procedimento de eleição
O papel do síndico é representar ativa e passivamente o condomínio, defendendo-o em processo judicial e extrajudicial, além dos interesses comuns do condomínio e praticar os atos de administração.
Nesse sentido, segundo Nelson Rosenvald, o síndico atua como órgão da comunidade de condôminos.
Em relação à assembleia, ela escolherá por prazo não superior a dois anos – que poderá renovar-se.
O ordenamento jurídico não pontua como deve ser o processo de eleição (tal procedimento deve-se ao que for estipulado em convenção).
O quórum será o estipulado também na convenção, e caso não o haja, deverá ser aprovado mediante maioria dos votos.
9. É obrigatório ter o conselho fiscal?
O artigo 1356 do Código Civil prevê a faculdade de se constituir um conselho fiscal (composto de três membros), conforme se vê:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
A finalidade do conselho fiscal é analisar e auditar as contas prestadas pelo síndico.
O mandato do conselho fiscal será de dois anos (podendo coincidir ou não com o do síndico).
Importante lembrar que o conselho fiscal não é obrigatório, entretanto, é um diferencial frente a administração do condomínio.
10. Problemas com cano x direito condominial
São altos os números das ações judiciais que envolvam vazamentos nos prédios, que por vezes é necessário perícia, acarretando custos elevados para se apurar a culpabilidade.
Os conflitos sempre se voltam sobre “de onde vem esse vazamento”?
Em resumo, quando se fala em vazamento:
- a) Horizontal: Responsabilidade do Condômino;
- b) Vertical: Responsabilidade do Condomínio;
Existem diversos motivos que podem acentuar os problemas nos canos dos condomínios, como: falta de inspeção periódica.
Para evitar conflitos maiores é importante:
Dica 1: Agir com prevenção, pode evitar prejuízos financeiros advindos de problemas com cano, causando despesas extraordinárias para o condomínio.
Dica 2: Os vazamentos podem prejudicar a estrutura do edifício.
Dica 3: Conhecer a legislação é extremamente importante, por isso vale sempre estudar e procurar novidades sobre a gestão condominial.
Por falar nisso, saiba como funciona a convocação para assembleia de condomínio, garanta um quórum engajado e pronto para lidar com questões condominiais!