Sendo a família base da sociedade tem ela especial atenção. Seja formada pelo casamento, pela união estável ou pela comunidade de qualquer dos pais e seus descendentes.
É dever da família assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ademais, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Direitos e obrigações esses que podem ser respeitados por intermédio do pacto antenupcial, do divórcio, da dissolução de união estável, da investigação de paternidade, da regularização da guarda de incapaz, da regulamentação das visitas, da fixação de alimentos, da interdição (tutela ou curatela), dentre outros.
Assessoramos juridicamente nossos clientes assegurando-lhe o direito de família priorizando o equilíbrio, o respeito e a discrição.