O direito das sucessões é o ramo do direito que protege a ordem sequencial do patrimônio que foi arduamente amealhado pelo ente familiar.
Nesse sentido nosso diferencial, do planejamento sucessório à solução de conflitos, vem a ser o labor desenvolvido com extrema cautela e cuidado, para que todos os bens, em decorrência da saisine, sejam relacionados e ao fim devidamente partilhados.
A sucessão, seja ela por lei ou por disposição de última vontade, se materializa com atos como testamento, inventário, arrolamento de bens, partilha e alvará judicial, ademais estão abrangidos também a cessão de direitos hereditários, renúncia à herança, deserdação, direito real de habitação, anulação de doação inoficiosa, declaração de imposto de transmissão causa mortis, dentre outros.